JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 727.278

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 727.278, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Ambiental. 3. Demolição de edifício construído em Área de Preservação Permanente. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 727278 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021)
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