JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.126

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.126, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito administrativo e ambiental. 3. Discussão acerca da existência ou não de danos ambientais decorrentes de construção erigida em áreas de preservação permanente. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice previsto na Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 580126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.897

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/06/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Ambiental. Alegação de desapropriação indireta. Área de preservação permanente. Restrições decorrentes de legislação estadual (Decreto estadual n. 22.717/84 e da Resolução n. 40/85). Ausência de demonstração de ato ou fato que subsidie qualquer pretensão indenizatória. 3. Análise de legislação infraconstitucional e local. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Revolvimento do acervo fático-…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 727.278

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2021

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Ambiental. 3. Demolição de edifício construído em Área de Preservação Permanente. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 727278 AgR-segundo, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.059.185

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Ambiental. 3. Discussão acerca da regularidade dos registros e compensações ambientais. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 279. Verificação de legislação infraconstitucional. Lei nº 12.651/2012. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1059185 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.491

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dano ambiental. Área de preservação permanente. Demolição de edificação irregular. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, que versava sobre a necessidade de demolição de edificações irregulares em área de preservação permane…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.203.215

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. 3. Reparação de danos ambientais causados em razão da concessão de licenciamento ambiental em desacordo com as normas aplicáveis. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (AR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.