HC 105.922
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/02/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 179,00). Infração penal praticada com rompimento de obstáculo e em concurso com menor. Reprovabilidade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. 4. Ordem denegada, mas concedida de ofício, a fim de restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça, admitindo a figura do furto qualificado-privilegiado. (HC 105922, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, PROCESSO ELET…