- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STF – ARE 676.315, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.12.2010. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere a definição dos índices de correção monetária aplicáveis aos benefícios previdenciários, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 676315 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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