JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 749.992

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – ARE 749.992, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Afere-se a tempestividade do recurso, não por sua postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749992 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
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