JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.649

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.649, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 23/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Discussão sobre competência. Fase pré-contratual. 4. Aplicação do tema 992 da repercussão geral. Modulação dos efeitos. 5. Negado provimento aos embargos de divergência, para manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. (ARE 684649 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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