JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.568

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – HC 105.568, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada ausência de comprovação da transnacionalidade do delito. Supressão de instância. 3. Negativa ao paciente do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC 105568, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011)
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EMENTA: Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5. Determinação ao Juízo de origem para avaliar o atendimento dos requisitos para fixação do regime aberto (CP, art. 33, § 2º). (HC 109666, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)

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