RE 580.126
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito administrativo e ambiental. 3. Discussão acerca da existência ou não de danos ambientais decorrentes de construção erigida em áreas de preservação permanente. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice previsto na Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 580126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…