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Supremo Tribunal Federal

RE 597.897

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STF – RE 597.897, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Ambiental. Alegação de desapropriação indireta. Área de preservação permanente. Restrições decorrentes de legislação estadual (Decreto estadual n. 22.717/84 e da Resolução n. 40/85). Ausência de demonstração de ato ou fato que subsidie qualquer pretensão indenizatória. 3. Análise de legislação infraconstitucional e local. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento”. (RE 597897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 25-06-2013 PUBLIC 26-06-2013)
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