JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.836

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/02/2013

STF – HC 106.836, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/02/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS” - PRETENDIDA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (CP, ART. 44) - PEDIDO INDEFERIDO. (HC 106836, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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