- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STF – HC 110.249, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 24/09/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). CRIME SUJEITO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL MILITAR DA UNIÃO (ART. 9º, II, “E”, E III, “A”, DO CPM). PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no art. 315 c/c o art. 311, ambos do Código Penal Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (art. 9º, II, “e”, e III, “a”, do CPM). Precedentes. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar o habeas corpus, impetrado em fase de recebimento da denúncia, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e que, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal, até porque em momento algum a denúncia alude a prejuízo alheio (elementar normativa do delito de estelionato). A definição da competência deve tomar por base os termos da peça acusatória. 3. Ordem denegada. Liminar revogada. (HC 110249, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)
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