ARE 642.527
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/05/2012
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 642527 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeir…