ARE 740.995
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/06/2013
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. FILHA SOLTEIRA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.8.2012. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 740995 AgR, R…