JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 642.527

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
08/06/2012

STF – ARE 642.527, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 08/06/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 642527 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 06-06-2012 PUBLIC 08-06-2012)
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