JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.757

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
25/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.757, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 25/04/2025

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 7083, rel. Min. Cármen Lúcia, Dje. 24.5.2022, reafirmou sua jurisprudência consolidada no sentido de que é obrigatória a ciência prévia ao Tribunal de Justiça, quando iniciado qualquer ato de investigação contra Prefeito. 3. No caso concreto, o procedimento investigatório não observou esse entendimento, de modo que deve ser declarado nulo. 4. Agravo regimental do MPF desprovido. (Rcl 74757 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
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