JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 598.009

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
03/09/2013

STF – RE 598.009, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 03/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 9.655/98 rejeitada com base na pacífica jurisprudência a Suprema Corte a respeito do tema. 1. Inexiste paridade entre juízes classistas de primeira instância e juízes togados da Justiça Federal do Trabalho a amparar a pretensão deduzida pelo agravante. 2. Não incumbe ao Poder Judiciário promover o aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. 3. Orientação recentemente reafirmada pelo Plenário da Corte, no julgamento do RMS nº 25.841. 4. Agravo regimental não provido. (RE 598009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)
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