JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 656.509

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
27/09/2013

STF – AI 656.509, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 27/09/2013

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Inadmissibilidade de apreciação de ofensa meramente reflexa, bem como de reexame de fatos e provas dos autos ou de legislação infraconstitucional. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional (Leis nºs 4.863/65 e 5.787/72). Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 656509 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 26-09-2013 PUBLIC 27-09-2013)
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