JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.700

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – ARE 751.700, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 751700 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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