JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.888

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STF – HC 113.888, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL: IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ANÁLISE DOS NOVOS FUNDAMENTOS APONTADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Habeas Corpus n. 184.075 prejudicado no Superior Tribunal de Justiça, por perda superveniente de objeto. Indeferimento da medida liminar no Habeas Corpus n. 91.456/2010, impetrado em segunda instância, ato apontado como coator no Superior Tribunal de Justiça, substituído com o julgamento do mérito dessa impetração pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 2. Com o prejuízo do Habeas Corpus n. 184.075 impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa dos Pacientes poderá eventualmente insurgir-se contra os novos fundamentos apresentados no julgamento do mérito do Habeas Corpus n. 91.456/2010 pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 3. Ordem concedida de ofício para reformar o julgado objeto desta impetração e reconhecer o prejuízo do Habeas Corpus n. 184.075, Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, devido ao julgamento superveniente do mérito do Habeas Corpus n. 91.456/2010 pela Segunda Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (HC 113888, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 109.061

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/02/2013

EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pretensão à concessão da liberdade provisória. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante. Incidência da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Superveniência de julgamento pelo STJ. Substituição de título. Precedentes. Writ prejudicado. Liberdade provisória. Ausência de fundamentação idônea. Ordem concedida de ofício. 1. Trata-se de decisão indeferitór…

HC 116.494

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. P…

HC 114.077

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. II – A relativização do entendimento sumulado somente é admitida por es…

HC 116.498

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. P…

HC 114.783

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 12/03/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE À ESTA IMPETRAÇÃO. INICIAL NÃO RATIFICADA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.