JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.925

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.925, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1525925 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
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