JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.052

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.052, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 20/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

Ementa: Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. A inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal. Precedentes. 2. O tema foi apreciado por este Supremo Tribunal Federal no RE 1.067.086, Relª. Minª. Rosa Weber, sob o rito da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente. (ACO 3052 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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