JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 768.622

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – ARE 768.622, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Serviço de fornecimento de água. Multa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 768622 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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