JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 718.492

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STF – ARE 718.492, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Civil e Consumidor. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Cobrança. Critério de classificação. Ofensa Reflexa ao texto da Constituição Federal. 1. A tarifa de água nas hipóteses em que sub judice a aferição do critério utilizado para sua cobrança encerra análise de normas infraconstitucionais. 2. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 627.760- AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 5/92011, e RE 603533 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 31/5/2011. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “FORNECIMENTO DE ÁGUA – Condomínio sob a modalidade ‘flat’ - Classificação mista, à vista das peculiaridades do edifício, para fins de composição da respectiva tarifa pela concessionária – Exegese do artigo 3º, § 2º, do Decreto 41.446/96 – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 718492 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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