- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STF – HC 116.775, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 15/10/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. VÍCIO NO INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SITUAÇÃO EXCEPECIONAL NÃO-CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Em habeas corpus, o trancamento de ação penal é medida excepcional, admissível apenas em situações de manifesta atipicidade da conduta, de inegável presença de causa de extinção da punibilidade e de ausência de elementos mínimos da autoria e da materialidade. Precedentes. 2. Não se justifica o pretendido trancamento da ação penal proposta contra o Paciente, seja pela decadência do direito de queixa, seja pela existência de vício na procuração, seja pela ausência de preparo. Situação excepcional não-caracterizada. 3. Ordem denegada. (HC 116775, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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