JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 214.001

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – RE 214.001, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 11/09/2013

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA À SEGURANÇA E À SAÚDE DO TRABALHADOR. INTERESSES COLETIVOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para a defesa, por meio de ação civil pública, de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de natureza trabalhista. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 214001 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
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