ARE 743.036
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/10/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contrato de mútuo regido pelo Sistema Financeiro da Habitação. 3. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciado 454 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743036 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 24-10-2013 PUBLIC 25-10-2013)