ARE 759.962
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Comissão e corretagem. Revisão de contrato. Ato jurídico perfeito. Matéria infraconstitucional. Interpretação de cláusulas contratuais. Enunciado 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 759962 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)