- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STF – RE 711.695, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 18/10/2013
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO. CÁLCULO DAS TARIFAS. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/83 E 41.446/96. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, CAPUT e II, e 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 11.04.2011. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco ventilada em embargos de declaração. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” (Súmula 282/STF). “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento” (Súmula 356/STF). As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 711695 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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