AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.725
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2021
Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Majorante prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal. Descaminho praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Necessidade de clandestinidade. Desvalor da ação para justificar o aumento da pena. Proporcionalidade. Interpretação pro reo. Precedente (HC 162553 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, Red. Ac. Min. Gilmar Mendes, j. 14.9.2021). Ordem concedida. (HC 147725 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GI…