JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.986

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
07/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.986, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das circunstâncias objetivas da causa (complexidade, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). 2. Na hipótese, restou demonstrado que o atraso não ultrapassa os limites da razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203986 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
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