- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STF – AI 793.682, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Não há matéria constitucional a ser discutida em processo em que se questiona o cumprimento dos requisitos regulamentares exigidos para complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. O Plenário deste Tribunal já assentou o entendimento, quanto à alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 793682 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2013 PUBLIC 18-09-2013)
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