JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 44.880

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
30/11/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 44.880, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 30/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. Temas nºs 660, 769 e 834 da repercussão geral. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Argumentos apresentados na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa. 1.Não há teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicaram os Temas nºs 660, 769 e 834 da repercussão geral ao caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa. (Rcl 44880 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2021 PUBLIC 30-11-2021)
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