JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 758.533

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – ARE 758.533, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Energia elétrica. Acidente. Dano. Dever de indenizar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base na legislação infraconstitucional pertinente e nos fatos e nas provas dos autos, que restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil, bem como que a agravante tinha o dever de indenizar os agravados por danos morais e estéticos, em razão de acidente ocasionado pela inobservância das normas técnicas de segurança às quais a agravante, concessionária de serviço público de eletricidade, está submetida. 2. Não se presta o recurso extraordinário à analise de legislação infraconstitucional e ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 758533 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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