JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.813

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.813, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIZAÇÃO DE CURSOS DE MEDICINA. CHAMAMENTO PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 81/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta em razão de afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 81/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 81/DF. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, consta informação de que o processo administrativo em discussão aguarda parecer final, observando-se, assim, que ainda não foi concluída a etapa prevista no art. 19, § 1º, do Decreto n. 9.235/2017. 4. Nos termos assentados da decisão reclamada, o feito “não ultrapassou a etapa prevista no art. 19, § 1º., do Decreto nº. 9.235/2017”. 5. Não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o objeto da decisão paradigma, sendo, portanto, incabível o manejo da reclamação. 6. Dissentir das razões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância também não admitida em reclamação constitucional. 7. A intenção da ora agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 197 e 200, III; Lei n. 12.871/2013, art. 3º; Decreto n. 9.235/2017, art. 19, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 81/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/8/2024; STF, Rcl 61.649 AgR/RS, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 23/10/2023; STF, Rcl 67.918 AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 10/6/2024. (Rcl 74813 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.924

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 81. Programa “Mais Médicos”. Constitucionalidade do chamamento público como requisito para a autorização do funcionamento de curso de graduação em Medicina. Observância dos requisitos previstos na Lei nº 12.871/13. Obscuridade da decisão da origem quanto ao cumprimento da liminar do paradigma invocado. Ausência de aderência estrita. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Por ocasião da …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.875

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 3º DA LEI N. 12.871/2013. ABERTURA DE CURSOS DE MEDICINA COM BASE NA LEI N. 10.861/2024. AUTORIZAÇÃO DE VAGAS EM CURSOS JÁ EXISTENTES. CHAMAMENTO PÚBLICO E OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 12.871/2013. CONSTITUCIONALIDADE. ADC 81. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATO ATACADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou pro…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.842

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM CONTROLE CONCENTRADO. ADC 81. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia deduzida nos autos não evidencia descumprimento direto da autoridade do julgamento proferido na ADC nº 81/DF. 2. A pretensão da reclamante volta-se à revisão da interpretação adotad…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.508

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 81/DF. DECISÃO RECLAMADA EM QUE SE AFIRMA TER SIDO ULTRAPASSADA A FASE DOCUMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 74508 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, ju…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.954

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO PRATICADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 81/DF. RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 74954 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.