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Supremo Tribunal Federal

RE 592.436

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – RE 592.436, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 284/STF. O exposto na preliminar de repercussão geral não guarda pertinência com os fundamentos do acórdão recorrido, nem com as razões do recurso extraordinário. Incide, no ponto, a Súmula 284/STF. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedente: RE 596.579-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Ademais, a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 592436 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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