JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.330.105

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.330.105, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do trabalho. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho reduzida. 3. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1330105 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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