JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.005

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.005, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Jornada de trabalho de advogado empregado. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 913005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.330.105

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do trabalho. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho reduzida. 3. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1330105 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 914.463

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Repouso semanal remunerado. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 914463 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 916.961

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 03/11/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 916961 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 19-11-2015 PUBLIC 20-11-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.166

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Hora extra. Trabalho externo. Controle de jornada. Incidência das súmulas 279, 454 e 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719166 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.