JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 456.200

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STF – RE 456.200, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

EMENTA: PIS E COFINS – LEI Nº 9.718/98 – ARTIGO 195, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Enquadrado o tributo no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, dispensável é a disciplina mediante lei complementar. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 456200 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2013 PUBLIC 02-10-2013)
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