JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 323.004

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – RE 323.004, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: VENCIMENTOS – PARIDADE – PODERES – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Ante o disposto no artigo 39, § 1º, da Carta Federal, na redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, não há o enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional no que o Tribunal de origem reconheceu o direito à isonomia presentes os cargos de procurador do Estado e da Assembleia Legislativa. (RE 323004 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 424.134

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/08/2010

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Equiparação de vencimentos entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado, em razão de disposição constitucional estadual. 3. Necessidade de edição de lei específica para a implementação da equiparação, segundo os ditames do art. 39, § 1º, da Constituição Federal, na redação original. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 424134 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-0…

RE 223.452

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Equiparação remuneratória das carreiras de Assistente Jurídico do Detran-PI e Procurador do Estado. Impossibilidade. Isonomia. Súmula nº 339 do STF. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a equiparação remuneratória entre carreiras jurídicas não prescinde da existência de lei específica prévia, promulgada nos termos do art. 39, § 1º, da Constituição Federal (redação original…

RE 360.605

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/10/2017

EMENTA: SERVIDOR – ISONOMIA – VENCIMENTOS – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – NECESSIDADE. O artigo 39, § 1º, da Constituição Federal não é autoaplicável. Precedente: ação rescisória nº 1.598, Pleno, relator ministro Joaquim Barbosa, acórdão publicado no Diário da Justiça de 15 de maio de 2009. (RE 360605 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)

RE 360.373

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 14/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS. PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. 1. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assegura isonomia de vencimentos entre as carreiras de Procurador do Estado e de Procurador da Fazenda Estadual (ADI 171, relator para o acórdão o ministro Sepúlveda Pertence). Logo, a event…

RE 590.031

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/09/2013

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Paridade remuneratória concedida com base no Decreto nº 16.282/94 do Estado do Amazonas. Inconstitucionalidade material. Norma anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 19/98. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou entendimento de que, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da paridade remuneratória prevista pelo Decreto E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.