JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.031

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – RE 590.031, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Paridade remuneratória concedida com base no Decreto nº 16.282/94 do Estado do Amazonas. Inconstitucionalidade material. Norma anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 19/98. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou entendimento de que, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da paridade remuneratória prevista pelo Decreto Estadual nº 16.282/94 devem ser mantidos. 2. Agravo regimental não provido. (RE 590031 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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