JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.348

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.348, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Revisão criminal. Concurso de delitos. 3. Não é possível o reconhecimento do concurso formal de crimes quando a instância ordinária assenta que o agente estava imbuído de desígnios autônomos, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 202348 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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