JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.424

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.424, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Pedido de afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em suposições. 4. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Ausente qualquer prova ou indício de dedicação a atividade criminosa. 6. Agravo improvido. (HC 205424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)
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Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Dedicação a atividades criminosas. 6. Ilegalidade no regime de cumprimento. 7. Não ocorrência. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (HC 204270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187…

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