- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STF – RCL 7.982, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 11/10/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.770/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausentes os pressupostos para a oposição de embargos de declaração, não há falar em contradição ou obscuridade no acórdão embargado. II - O ato reclamado não guarda identidade material com o acórdão paradigma. Precedentes. III – Verifica-se que a embargante busca rediscutir a matéria, embora os embargos de declaração não constituam meio processual adequado para a reforma do decisum. IV - Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 7982 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)
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