JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.067.698

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STF – RE 1.067.698, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO ANULADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 1067698 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-12-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 14-12-2018 PUBLIC 17-12-2018)
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