JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.248

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
19/08/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.248, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 19/08/2021

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 734 E DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES À REFORMA DO ATO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 734 e do art. 988, § 5º, I, do CPC não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. A via reclamatória não se revela adequada para a revisão do mérito da decisão reclamada, sob pena de converter a ação reclamatória em sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 46248 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021)
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