- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STF – MS 28.455, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 29/10/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Repercussão geral. Inexistência das hipóteses autorizadoras da interposição dos embargos. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissões ou obscuridades, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria analisada pelo Plenário, cujo julgamento foi bem fundamentado na jurisprudência dominante da Suprema Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28455 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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