JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.243.414

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.243.414, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Art. 150, VI, CF/88. Impossibilidade de aplicação às contribuições. 4. Imunidade tributária de fundação pública reconhecida pelo tribunal de origem. Natureza dos serviços prestados. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1243414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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