JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.191

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – RCL 4.191, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 19/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental. Alegada violação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 245.075/SP. Ausência de identidade de temas entre o debate da reclamação e o paradigma. Agravo regimental não provido. 1. Matéria de direito que envolve debate não adstrito a considerações estritas acerca da extensão de decisão do STF, com trânsito em julgado, em ação coletiva (RE nº 245.075/SP). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 4191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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