- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STF – MI 877, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de injunção. Conversão em agravo regimental. Reconhecimento de atividades laborais como periculosas. Impossibilidade de análise fática do merecimento da aposentadoria especial, art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não cabe opor embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 3. Foge à competência da Corte, no que tange ao instrumento processual eleito, analisar o mérito da aposentadoria especial, ou mesmo a determinar à Administração que a reconheça ou que compute o período laborado. 4. Agravo regimental não provido. (MI 877 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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