- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STF – MS 24.777, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 16/10/2013
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES. ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A Corte, ao julgar a ADI 3.105/DF (Rel. P/ Acórdão Min. Cezar Peluso, Pleno, DJ de 18/02/2005, Ementário 2.180-2), entendeu ser constitucional o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 24777 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.