JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 765.942

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – ARE 765.942, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Indenização. Danos morais e patrimoniais. Dever de indenizar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil e que caberia à agravante, associação desportiva, reparar os danos sofridos pelos agravados em decorrência da morte de seu filho, ocorrida devido à falha na segurança de evento promovido em suas dependências. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmulas nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 765942 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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