JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.804

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.804, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pode o relator, no STJ ou no STF, apreciar o mérito do habeas corpus ou negar-lhe seguimento, monocraticamente, para aplicar a jurisprudência do Tribunal ao qual pertence. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. Alegação de que o relator poderia estar impedido, sem, no entanto, apontar-se por que estaria. 4. Agravo improvido com indeferimento do pedido de realização de sustentação oral. (HC 206804 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 28-10-2021 PUBLIC 03-11-2021)
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