- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STF – RE 513.905, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 22/08/2011
EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário. Entidade de educação. Requisitos de benemerência. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Para superar o entendimento do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação, pela entidade de educação, de que esta presta serviços gratuitos ou mesmo que aplica parte da sua receita bruta em atividades de assistência social, na área de ensino, necessário seria o revolvimento de elementos probatórios e de fatos constantes dos autos, o que é vedado em sede de extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 513905 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00406)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.