JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 513.905

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – RE 513.905, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário. Entidade de educação. Requisitos de benemerência. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Para superar o entendimento do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação, pela entidade de educação, de que esta presta serviços gratuitos ou mesmo que aplica parte da sua receita bruta em atividades de assistência social, na área de ensino, necessário seria o revolvimento de elementos probatórios e de fatos constantes dos autos, o que é vedado em sede de extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 513905 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00406)
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